PGFN lança edital com até 100% de desconto para quem deseja quitar dívidas com a União

Microempreendedores Individuais (MEI) e quem possui débitos de pequeno valor terão condições diferenciadas na nova transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que cria novas condições para regularização de dívidas com a União. A proposta permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com prazo de adesão até 30 de setembro.

O edital apresenta quatro modalidades de transação tributária, com regras específicas para atender desde grandes contribuintes até Microempreendedores Individuais (MEI) e casos de débitos de pequeno valor. Confira:

1. Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
Permite adaptar descontos e prazos à realidade financeira do contribuinte. Os descontos podem chegar a 65% no geral e até 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e OSCs.

2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Destinada a dívidas com baixa probabilidade de recuperação. A entrada mínima é de 5%, parcelada em até 12 vezes, com saldo restante em até 108 parcelas. Também prevê descontos de até 70%.

3. Transação de Pequeno Valor
Voltada a dívidas de até 60 salários mínimos. MEIs inscritos há mais de um ano podem obter descontos de até 50%.

4. Transação de Débitos Garantidos
Aplicável a dívidas com garantia via seguro ou carta fiança, priorizando o parcelamento da entrada, mas sem desconto no valor principal.

Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, as condições especiais para os MEIs levam em consideração sua importância econômica e vulnerabilidade social. “Regularizar a dívida permite ao microempreendedor retomar o acesso a crédito, investir no negócio e impulsionar a economia local”, destacou.

Na modalidade por capacidade de pagamento, o contribuinte poderá fazer uma entrada de 6% da dívida consolidada, pagável em até seis parcelas, com saldo em até 114 meses.

Quem pode aderir ao edital?

  • Dívidas de até R$ 45 milhões;
  • Inscritas até 4 de março de 2025 (capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e garantidos);
  • Ou até 2 de junho de 2024 (pequeno valor).

Linguagem acessível e adesão simplificada
De acordo com Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, o edital adota uma linguagem clara, objetiva e sem jargões jurídicos, facilitando a adesão dos contribuintes.

O edital completo com todas as regras, prazos e exemplos de negociação está disponível no site da PGFN.

De: Pedro Vitor Gomes

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