A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) não conseguirão mais emitir notas fiscais eletrônicas sem os campos de IBS e CBS. A nota simplesmente será rejeitada pelo sistema. Se o seu faturamento depende de emitir nota — e depende —, este é o assunto mais urgente do seu ano. Veja o que muda, o cronograma completo até 2033 e o passo a passo para não ser pego de surpresa.
A Reforma Tributária deixou de ser conversa de futuro. Ela já está na rotina da sua empresa desde 1º de janeiro de 2026, mesmo que você ainda não tenha percebido. E agora chega o primeiro momento em que “ignorar” deixa de ser uma opção: a partir de 3 de agosto de 2026, o sistema que autoriza as notas fiscais passa a rejeitar automaticamente qualquer documento que não traga os campos do IBS e da CBS preenchidos.
Traduzindo para o dia a dia: sem esses campos, a nota não sai. E sem nota, não há venda formalizada, não há entrega de mercadoria, não há recebimento. O faturamento trava.
Neste artigo, a F5 explica em linguagem direta o que está mudando, por que 2026 é chamado de “ano de teste” (mas não é para relaxar), o cronograma completo da transição e — o mais importante — o que a sua empresa precisa fazer ainda neste mês.
O que muda exatamente em 3 de agosto de 2026
Durante todo o primeiro semestre de 2026, o governo concedeu uma flexibilização: as notas até podiam sair sem os campos novos, sem gerar multa ou rejeição. Era um período de adaptação assistida.
Esse período acabou. Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS e a atualização das Notas Técnicas, foi restabelecida a regra de validação que bloqueia notas incompletas. Na prática, a partir de 3 de agosto de 2026:
Toda nota fiscal eletrônica de emissão obrigatória (NF-e, NFC-e, entre outras) precisará conter os campos de IBS e CBS.
Esses campos devem trazer a alíquota teste de 1% — composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Documentos sem essas informações no arquivo XML serão rejeitados na hora da transmissão.
Vale destacar: essa obrigatoriedade vale para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). Para quem é do Simples Nacional e MEI, o prazo só começa em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, se a sua empresa está no Simples, você ganha fôlego — mas, como veremos, não deveria usar esse fôlego para ficar parado.
“Ano de teste” não significa “ano sem risco”
Aqui mora a maior confusão que vemos entre empresários. Muita gente ouve “2026 é ano de teste” e entende “posso deixar para depois”. É o oposto.
O que é verdade: em 2026, a alíquota de 1% tem caráter apenas informativo. Esse valor é compensado com o PIS e a Cofins que a empresa já paga. Ou seja, não há aumento de carga tributária em 2026 — o desembolso continua igual, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
O que também é verdade: o risco de 2026 não é financeiro, é operacional. Uma nota rejeitada por layout incompleto trava expedição, entrega, devolução e recebimento. E, embora as penalidades sejam suaves durante a transição, elas existem: há prazo de 60 dias para corrigir inconsistências após notificação, e multas por descumprimento de obrigação acessória podem chegar a 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS, com cobranças retroativas em até cinco anos.
Ou seja: 2026 é o ano de acertar os processos com calma, justamente para não pagar caro em 2027, quando a cobrança começa para valer.
O que é IBS, CBS e o “IVA Dual” — sem complicação
A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo — PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) — por um modelo mais simples, chamado IVA Dual:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): o tributo federal, que substitui PIS, Cofins e IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): o tributo que reúne o que hoje é estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Imposto Seletivo: o chamado “imposto do pecado”, que incide sobre produtos como cigarro e bebidas alcoólicas.
Três mudanças de lógica valem a atenção do empresário:
Não cumulatividade (crédito amplo): você poderá aproveitar como crédito o imposto pago nas suas compras de insumos, energia e serviços ligados à atividade. Isso combate o efeito cascata que hoje encarece produtos no Brasil.
Cobrança no destino: o imposto passa a ser devido onde o consumo acontece, não onde a produção sai. Empresas com vendas interestaduais precisam de atenção redobrada.
Split payment (pagamento dividido): a partir de 2027, o imposto será separado automaticamente no momento do pagamento e enviado direto ao governo — sem passar pelo caixa da empresa. Isso muda o capital de giro de quem hoje “segura” o imposto até o mês seguinte.
Um detalhe técnico com impacto direto no bolso: hoje, ICMS, PIS e Cofins são calculados “por dentro” do preço. IBS e CBS são calculados “por fora”. Quem mantiver a fórmula antiga de precificação vai descobrir tarde demais que a margem encolheu. Recalcular preços é parte da adaptação, não um detalhe.
O cronograma completo até 2033
A transição é gradual e conviveremos com dois sistemas ao mesmo tempo por vários anos. O mapa é este:
2026 — Ano de teste: alíquota informativa de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), destaque obrigatório nas notas a partir de 3 de agosto. Os tributos atuais seguem normais.
2027 — Começa para valer: PIS e Cofins são substituídos pela CBS com alíquota cheia (estimada entre 8,5% e 9%). O IPI é reduzido a zero (com exceção da Zona Franca de Manaus), surge o Imposto Seletivo e o split payment passa a valer. O Simples Nacional começa a destacar IBS e CBS.
2029 a 2032 — Transição do IBS: ICMS e ISS caem ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
2033 — Fim da transição: ICMS e ISS deixam de existir. O país passa a operar 100% no novo modelo (CBS + IBS).
Sobre a famosa alíquota de “26,5%”: esse número foi usado nas discussões da reforma, mas não é definitivo para todas as empresas. A carga efetiva vai depender do setor, do tipo de operação, dos créditos disponíveis e dos regimes específicos (saúde, educação, alimentos básicos, agro têm reduções ou isenções). Duas empresas com o mesmo faturamento podem sentir impactos bem diferentes.
Simples Nacional e MEI: e você que está começando?
Se você acabou de abrir a empresa ou é MEI, a boa notícia é que não há mudança prática em 2026. O destaque de IBS e CBS nas suas notas só passa a ser obrigatório em 2027.
Mas há uma decisão estratégica se aproximando. Em 2027, empresas do Simples poderão escolher entre manter IBS e CBS dentro da guia única ou recolher pelo regime regular. Essa escolha afeta diretamente quem vende para outras empresas: dependendo da forma de recolhimento, o seu cliente recebe mais ou menos crédito tributário — e isso pode te tornar mais (ou menos) competitivo. É uma conta que precisa ser feita com o perfil da sua clientela na mão.
Os 5 erros que empresas estão cometendo agora
Achar que “ano de teste” é sinônimo de “posso esperar”. Quem deixa para a última semana de julho corre risco real de travar o faturamento em agosto.
Delegar tudo para o software e esquecer os cadastros. O sistema só preenche certo se produtos e serviços estiverem classificados corretamente (NCM, NBS, CST, cClassTrib). Cadastro errado gera nota rejeitada.
Não recalcular preços. A mudança de cálculo “por dentro” para “por fora” mexe na margem. Ignorar isso é entregar lucro sem perceber.
Não revisar contratos longos. Como a carga tributária muda entre 2026 e 2033, contratos de longo prazo precisam de cláusulas de reequilíbrio.
Tratar a reforma como assunto só do contador. A adaptação envolve fiscal, faturamento, TI, comercial e financeiro. É projeto da empresa inteira.
O que fazer ainda neste mês: checklist prático
Confirme com o fornecedor do seu sistema se o emissor de notas já está homologado para os campos de IBS e CBS.
Revise os cadastros de produtos e serviços — classificação fiscal correta é o que evita rejeição.
Teste a emissão em ambiente de homologação antes de 3 de agosto, para não descobrir o problema no primeiro pedido do mês.
Peça ao seu contador uma simulação de como CBS e IBS afetam a sua carga e a sua precificação.
Mapeie contratos longos que precisarão de cláusula de reequilíbrio.
Reúna a equipe (fiscal, comercial, financeiro) para que todos entendam o que muda.
A Reforma é desafio — mas também é oportunidade
A verdade honesta é esta: a obrigatoriedade de agosto é só o gatilho que torna visível uma mudança muito maior. Quem tratar a reforma como “ajuste de sistema” vai resolver o sintoma e ignorar a doença. Quem usar 2026 para organizar processos, corrigir preços e entender os próprios créditos vai atravessar a transição com previsibilidade — e sair na frente da concorrência despreparada.

Na F5, a gente enxerga esse momento como o que ele realmente é: uma chance de rever a estrutura tributária da sua empresa e tomar decisões melhores, não apenas cumprir mais uma obrigação. Se você quer entender exatamente como a Reforma Tributária afeta o seu negócio — e o que fazer para pagar o justo, sem sustos —, fale com a nossa equipe. Quanto antes começar, mais tranquila será a transição.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária já está valendo em 2026?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, empresas já destacam IBS e CBS nas notas em caráter informativo. A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento passa a ser obrigatório e sistêmico para empresas do regime regular.
Vou pagar mais imposto em 2026?
Não. A alíquota de 1% em 2026 é apenas informativa e compensada com PIS e Cofins. Não há aumento de carga neste ano, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Sou MEI / Simples Nacional. Preciso fazer algo agora?
Na emissão da nota, a obrigatoriedade para o Simples e MEI só começa em 1º de janeiro de 2027. Mas vale acompanhar a reforma desde já, porque uma decisão importante de regime chega em 2027.
O que acontece se eu não preencher os campos de IBS e CBS?
A partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal será rejeitada automaticamente e não poderá ser emitida, travando a sua operação.
Quais tributos serão substituídos?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), além do novo Imposto Seletivo.
Quando a transição termina?
Em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir e o país opera 100% no novo modelo.